terça-feira, 3 de fevereiro de 2009

Justiça decide anuidade do Coren/RS em caráter definitivo


A juíza federal substituta da 2ª Vara Tributária de Porto Alegre, Elisângela Simon Caureo, em sentença datada de 18 de dezembro de 2008 epublicada em 12 de janeiro deste ano, decidiu pela procedência da Ação Coletiva ajuizada no final de 2007 pelas entidades sindicais representativas dos enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem representados pelo SERGS, SINDIDAÚDES e FEESEERS –, fixando o valor das anuidades profissionais devidas ao COREN/RS, em caráter definitivo, no patamar de 35,72 UFIR (hoje em torno de R$ 60,00), enquanto não houver lei específica que regulamente a matéria (Processo nº 2007.71.00.047864-6).
Quando esta decisão for definitiva, esse valor deverá prevalecer a partir do exercício de 2008, sendo também o valor fixado pela magistrada para os exercícios de 2009, 2010, e assim por diante, mas ainda não pode ser exigido perante o COREN/RS. Isto porque, no momento, não há decisão liminar que obrigue ao COREN/RS a aceitar o pagamento no valor de 35,72 UFIR.A decisão liminar obtida pelas entidades sindicais ainda em 2008 foi suspensa por decisão do Superior Tribunal de Justiça (que sucumbiu à absurda alegação do COREN/RS de que a redução do valor da anuidade inviabilizaria a atividade de fiscalização, comprometendo a qualidade da prestação do serviço de saúde no RS).
Mas a Juíza determinou ao COREN/RS, por ora, que promova somente a cobrança da anuidade no valor já fixado, sem a incidência de juros e multas em virtude do atraso. Diante disso, a Assessoria Jurídica dos Sindicatos orienta aos profissionais que realizem o pagamento das anuidades de 2008 e 2009 no valor estabelecido pelo COREN/RS, observando que, em relação à anuidade de 2008, não deverá incidir juros ou multa pelo atraso no pagamento.
Portanto, se o COREN/RS embutir valores de juros ou mesmo multa no valor da anuidade, denuncie às entidades sindicais, para que este fato seja levado ao conhecimento da Justiça Federal. O valor de 35,72 UFIR só poderá ser exigido do COREN/RS após decisão judicial não mais passível de recurso. Os valores pagos a maior pelos profissionais – em valor superior a 35,72 UFIRs, como é o caso das anuidades de 2008 e 2009 – serão objeto de futura devolução e/ou compensação pelo COREN/RS com anuidades de exercícios vindouros. É uma questão de tempo...